sábado, 22 de janeiro de 2011

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Imagens que nos fazem sentir



Uma imagem que vale a pena manter na cabeça. 

Obrigado Nuno Figueira por nos deixar usar esta fotografia, e especialmente por a ter capturado.
Todos os direitos reservados a Nuno Figueira.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Direitos Humanos

Por lapso nosso, não conseguimos publicar este texto no devido dia.


Comemorou-se no dia 10 de Dezembro o Dia Mundial dos Direitos Humanos e por isso decidimos reflectir sobre a importância da defesa e direitos dos cidadãos, alertando para a problemática da Exclusão Social.


A relação entre Direitos Humanos e  Inclusão Social é muito evidente na nossa sociedade.


Todo o ser humano, independentemende da sua origem, raça ou religião ou até outras circunstâncias, devem ter garantidos modos de aceder a serviços e a recursos indispensáveis para assegurar condições condignas de vida.


Estar incluído na sociedade, participar e contribuir para a sua evolução é um dever e um direito que não pode ser negado a ninguém. No entanto, continuam a existir em Portugal, e em todo o mundo, muitas situações de discriminação que atingem diferentes grupos sociais, os quais se encontram em situação designada por "exclusão social".


Ao comemorar-se os 62 anos da aprovação na Assembleia da ONU, em Paris da Declaração Universal dos Direitos Humanos convém reflectir sobre o significado de alguns dos seus artigos:


Artigo 1º - Todos os seres nascem livres e iguais em dignidade e em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade"


Sermos iguais significa todos termos as mesmas oportunidades de acesso a tudo o que existe na sociedade. O "espírito de fraternidade" tem o sentido do respeito pelo outro, nunca o fazendo sentir-se inferior nem assumir que uns têm mais direitos que outros.


O segundo artigo reforça igualmente a necessidade de inclusão social ao referir que:


Artigo 2º -


I - Todo o Homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


II- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


Todos os que se encontram em situação de exclusão social, quer porque foram atingidos pela pobreza, por serem de etnia, religião ou cultura diferentes da existente no local onde vivem, ou outra razão, estão longe de cumprir o descrito nos artigos anteriores e, por isso, considera-se que a sociedade não está a cumprir com o que se comprometeu.


Nunca é demais relembrar que todos nós podemos ser pessoas melhores.
Acreditamos que a sensibilização da sociedade para o problema da exclusão social pode inverter a situação ou pelo menos fazê-la diminuir. Uma sociedade preocupada com a inclusão social procura reduzir as desigualdades, equilibrar os direitos e os deveres individuais, aumentando assim a coesão social.


Como tal, apelamos para que cada pessoa esteja mais atenta para o que a rodeia e procure adoptar atitudes de inclusão para com os outros, compreendendo e assumindo que incluir cada ser humano na sociedade é um dever cívico de todos.


Assim, decidimos partilhar convosco alguns endereços de relevância:




http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Portugal/SistemaPolitico/dudh/Pages/DeclaracaoUniversalDireitosHumanos.aspx
http://amnistiaveiro.blogspot.com/
http://www.hrw.org/languages?filter0=pt
http://www.avaaz.org/po/report_back_2
http://www.amnistia-internacional.pt/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Amina_Lawal
http://aeiou.expresso.pt/liu-xiaobo-e-premio-nobel-da-paz=f607950
http://noticias.pt.msn.com/Politica/article.azpx?cp-documentid=155241039
http://www.inforpress.publ.cv/index.php?option=com_content&task=view&id=14723&ltemid=42